Está
tramitando desde o ano passado no Congresso Nacional uma ampla reforma
do Código Penal Brasileiro. Vários temas estão em discussão e a grande
maioria confrontam os nossos princípios e à Deus. Questões como
eutanásia, aborto, redução da idade do estupro de vulnerável,
descriminalização das drogas, legalização do rufianismo (disfarçado de
legalização da prostituição), além de outros, que podem influenciar
diversas áreas do direito, como o Estatuto da Diversidade Sexual
elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O
"enterro" do PLC122 não representa a sua morte, mas sim sua saída de
cena para um breve retorno, infiltrado entre outros temas que estão no
Congresso Nacional, especialmente o Estatuto da Diversidade Sexual, que
traz em seu conteúdo questões muito mais sérias do que o PLC122. Do
ponto de vista estratégico, os que se opõem ao seu conteúdo não devem
jamais desmobilizar-se, baixando a guarda, mas precisam estar atentos a
uma avalanche muito maior que está por vir. Desta
vez, com um conjunto maior de temas contrários aos nossos princípios,
uma grande tropa está sendo formada para tentar vencer a nossa
resistência a esses projetos de lei propostos na reforma do Código
Penal.
Maria Berenice Dias (OAB) e Marta Suplicy (PT), entregou a José Sarney o anteprojeto.
Membros
da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT e da Comissão da
Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram,
ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do Estatuto da
Diversidade Sexual. Na mesma ocasião, foi apresentada uma proposta de
emenda Constitucional (PEC) que incorpora à Carta Magna os conceitos de
orientação sexual e identidade de gênero e uma lista de alterações na
legislação infraconstitucional para adequá-la ao novo estatuto.
Composto
de 111 artigos, o Estatuto da Diversidade Sexual é uma das peças mais
grotescas e aviltantes já concebidas na história brasileira.
Marta
Suplicy (PT-SP), que é membro da Frente Parlamentar Mista pela
Cidadania LGBT, elogiou o esforço da OAB na redação do anteprojeto. A
parlamentar e petista, ressaltou a necessidade de um Estatuto da
Diversidade Sexual ao lado de outras leis importantes como o Estatuto da
Criança e do Adolescente e o Código do Consumidor. Já
a presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice
Dias, disse que o anteprojeto é arrojado, incorporando propostas sobre
combate à homofobia e defesa dos direitos LGBT que já passaram pelo
Congresso e outros avanços importantes.
Este Estatuto tratará de pontos mais absurdos feito pela OAB. Veja alguns abaixo:
Art. 5 - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos fundamentais.
§ 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. § 2º - Cada um tem o direito de conduzir sua vida privada, não sendo admitidas pressões para que revele, renuncie ou modifique a orientação sexual ou a identidade de gênero.
Nesse
artigo 5, abre-se brechas para legitimar um pedófilo por ter
preferências sexuais com crianças. Sob essa lei nada poderá ser feito e a
Pedofilia não será mais crime no Brasil. Os pais não poderão fazer nada
para inibir os filhos que vierem a ter problemas sexuais. A sociedade
nada poderá fazer. E as autoridades governamentais que ainda restarem um
bom senso estarão impedidas de interferir.
Art. 13 - Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A
Constituição Brasileira estabelece no § 3º do art. 266 que “é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Se o
Supremo Tribunal Federal, cujos ministros certamente foram vítimas de
profunda crise coletiva de diverticulite encefálica, atropelou a Carta
Magna ao estabelecer que, de acordo com o “espírito Constituinte”, a
união homoafetiva é equivalente ao casamento entre homem e mulher, esse
artigo do Estatuto da Diversidade Sexual esmigalha a letra
constitucional sem piedade.
Notem
que o “modelo de entidade familiar que lhes aprouver” pode ser qualquer
coisa: dois homens, duas mulheres, três homens, três mulheres, um homem
e duas mulheres, uma mulher e dois homens... Não há limites – mesmo
porque o Estatuto deixa implícito que a própria existência de limites
seria um empecilho a esse suposto direito. Assim sendo, qualquer coisa
poderá ser considerada união estável. Emblemática e ironicamente, no
mesmo dia em que o anteprojeto foi apresentado ao Sarney, um cartório na
cidade de Tupã, interior paulista, lavrou uma escritura pública de
união poliafetiva entre um homem e duas mulheres.
Art. 14 - A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece a especial proteção do Estado como entidade familiar.
O
anteprojeto não defende que a família, seja de que tipo for, mereça
especial proteção do Estado, mas apenas a união homoafetiva. Não é
fornecido nenhum argumento que justifique esse posicionamento, o que
deixa margem a muitas especulações. A mais óbvia é de que o modelo
tradicional de família – um homem e uma mulher unidos em matrimônio –
não é digno da mesma proteção que a união homoafetiva merece. De duas,
uma: ou a família tradicional é mais forte e demanda menos tutela do
Estado, ou a ela é menos desejável para a sociedade em que vivemos.
Art.
32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor,
passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Esse
é, certamente, um dos artigos mais estapafúrdios do Estatuto. A OAB
parece demonstrar, nesse trecho, que qualquer menção à existência da
família tradicional em documentos identificatórios deve ser suprimida
por representar um símbolo anacrônico, lembrança de um modelo
ultrapassado de organização humana que deve ser superada.
Art. 39 - É reconhecido aos transexuais, travestis e intersexuais o direito à retificação do nome e da identidade sexual, para adequá-los à sua identidade psíquica e social, independentemente de realização da cirurgia de transgenitalização.
Art.
40 - A sentença de alteração do nome e sexo dos transexuais, travestis e
intersexuais será averbada no Livro de Registro Civil de Pessoas
Naturais. Parágrafo único – Nas certidões não podem constar quaisquer referências à mudança levada a efeito, a não ser a requerimento da parte ou por determinação judicial.
A
vedação de toda e qualquer referência à mudança de nome da pessoa,
considerada pelo Estatuto uma “retificação” – ou seja, a correção de um
erro – apenas reforça a ideia de que a identidade sexual da pessoa é
algo construído socialmente. A OAB, autora do anteprojeto, demonstra
considerar o ser humano uma tabula rasa, um objeto que pode ser
modificado de qualquer maneira a depender das circunstâncias. Não deixa
de ser uma ideia que, no fundo, remete à engenharia social.
Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questôes de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologiasque proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
O
kit gay poderá estar de volta, pois será dever do professor falar
através de material didáticos sobre as praticas da diversidade sexual,
podendo assim, estar estimulando as crianças ao comportamento
homossexual. Os contos infantis que apresentam casais heterossexuais
devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais
travestidas de casais.
Art.
62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
O
que isso significa na prática? As escolas terão de evitar a comemoração
como Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia dos Avôs e das Avós, ou fazê-las
de modo que a família tradicional não receba o relevo e a atenção que
merece – afinal, isso seria considerado preconceito indireto contra as
uniões homoafetivas ou poliafetivas.
Art. 67 - É vedado inibir o ingresso, proibir a admissão ou a promoção no serviço privado ou público, em função da orientação sexual ou identidade de gênero do profissional.
Art. 68 - Quando da seleção de candidatos, não pode ser feita qualquer distinção ou exclusão com base na sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Esses
dois artigos lembram analogamente uma situação que está ocorrendo nos
Estados Unidos. O governo de Barack Obama sancionou uma lei que obriga
todos os empregadores americanos – empresas públicas e privadas, com
fins lucrativos ou não – a fornecerem medicamentos contraceptivos e
abortivos a quaisquer funcionárias que os requisitem. Diversas
organizações católicas que atuam na área educacional e no terceiro
setor acionaram judicialmente a administração Obama, uma vez que isso
fere a filosofia das entidades mantenedoras dessas organizações e
representa uma afronta à liberdade religiosa nos Estados Unidos.
Com
base nos dois artigos acima, organizações religiosas ficariam impedidas
de escolher seus funcionários com base em critérios éticos congruentes
com suas convicções religiosas, sendo virtualmente obrigadas a contar
com um quadro de funcionários que não seja integralmente montado de
acordo com seus próprios critérios. Assim como nenhuma dona de casa
poderá demitir a empregada ao descobrir que é lésbica (mesmo que possa
estar influenciando a filha).
Art.
92 - É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais,
transexuasi, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem
preservadas a integridade físicae psíquica, em todos os meis de
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias,
internet e rede sociais.
Art.
93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
caráter preconceituoso ou discriminatório em faceda orientação sexual ou
identidade de gênero.
Será
censurada as piadas sobre os gays. Os programas de humor das emissoras
de tv, rádio, e as peças de teatro, poderão receber processos na justiça
com indenizações a pagar e os seus atores e comunicadores serão presos.
As revistas e jornais com suas charges também serão punidas. O mesmo
acontecerá com produtoras e gravadoras musicais, assim como, os cantores
que mencionar algo. Ou seja, ninguém poderá falar nada sobre os
homossexuais. Principalmente as pregações de líderes religiosos na tv,
rádio, blog, email, facebook, twitter, etc...
Art.
106 - A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida
econômica, social, política e cultural do País será promovida,
prioritariamente, por meio de:
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II
– modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero;
III
– promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à
discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais,
institucionais e estruturais;
IV
– eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais
que impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e
privada;
V
– estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade
civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao
combate às desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII – implementação
de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das
desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde,
segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa,
financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Se
existem sistemas de cotas raciais para acesso ao ensino superior
público e concursos públicos, por que não estabelecer cotas sexuais? É
justamente isso que o artigo 106 do Estatuto da Diversidade Sexual
propõe. Não apenas isso: também estabelece acesso privilegiado a
recursos públicos tendo como único critério a identidade sexual.
Isto
é o que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma boa porção dos
parlamentares (maioria do PT), bem como a totalidade das organizações
paragovernamentais LGBT, desejam para o Brasil - a desconstrução da
família tradicional que é o alicerce da sociedade. Caso o Estatuto da
Diversidade Sexual (esse folhetim de natureza inegavelmente
inconstitucional e imoral) chegar a ser aprovado, o potencial efeito
desagregador que isso terá no País será algo inimaginável. Se a situação
está crítica agora, imagine comparado com o que está por vir.
Por favor, alerte e repasse aos seus contatos!
Eu estou fazendo a minha parte!
Com informações do Pr. Benedito Campos via gmail.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é muito importante,
Você pode elogiar ou criticar, observe apenas:
1-Não publicamos criticas de ANÔNIMOS e nem comentários que não estejam relacionados com o assunto.
2-Baixarias e palavrões também não.
3-Nem todas as publicações são de minha autoria e o fato de estarem aqui não implica necessariamente em que eu concorde com todo o teor do post.
4- Quer ser respeitado? Mostre respeito!