A CONSTITUIÇÃO FEDERAL conceitua do seguinte modo a união estável:
Art. 226 – “A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Lei 9.278, de 10.05.1996, que regula o § 3º, acima:
Art. 226 – “A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Lei 9.278, de 10.05.1996, que regula o § 3º, acima:
Art. 1º - “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.
Vote na enquete no site da Câmara Federal, é só clicar no link abaixo, no final da página do lado esquerdo você encontrará o quadro com a enquete.
Essa é uma excelente maneira de nos posicionarmos contra esse absurdo.
Pr Anselmo Melo
Pr Anselmo
ResponderExcluirA paz
Concordo com qualquer ato que venha a sustar a decisão estapafúrdia do STF.
Seu conservo em Cristo.
Hernesto Justo
ResponderExcluirNo site da Câmara dos Deputados Federais consta este esclarecimento abaixo, leiam:
"Esclarecimento sobre retirada de enquete do ar
Informamos aos leitores que foi retirada do ar a enquete sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 224/11, que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva. O motivo foi a devolução do projeto ao autor, deputado João Campos (PSDB-GO). A Mesa Diretora considerou que o projeto era "evidentemente inconstitucional". Da decisão da Mesa, cabe recurso por parte do autor para que a proposta volte a tramitar.
As enquetes são sempre relativas a temas que estão sendo votados ou discutidos na Câmara. Quando se trata de projeto em tramitação, é incluído link na enquete para a reportagem sobre o projeto, como forma de o leitor se inteirar sobre o assunto.
A enquete esteve no ar enquanto o PDC 224/11 estava tramitando como as demais proposições da Câmara. Com a devolução do projeto ao autor, a enquete teve de ser suspensa. Os resultados dessa e das demais enquetes encontram-se na barra superior do site www.agencia.camara.gov.br, no item Enquete."
Obrigado meu irmão Hernesto Justo por sua preciosa informação.Em tempo oportuno estarei publicando um esclarecimento sobre o fato.
ResponderExcluirPaz!